Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Estudante Deslocado Insular», o estudante, até aos 26 anos de idade, inclusive, matriculado e inscrito em instituição de ensino superior sediada em Portugal Continental ou numa Região Autónoma e aí tendo residência, mas mantendo o domicílio fiscal numa Região Autónoma distinta;
- b)«Residências de estudantes do ensino superior», os prédios urbanos, mistos ou frações autónomas da propriedade de instituições de ensino superior ou afetos às suas atribuições, destinados a alojamento para estudantes do ensino superior;
- c)«Instituições de ensino superior», as instituições de ensino universitário e politécnico público e privado, nos termos do regime jurídico das instituições de ensino superior.