- 1 -O presente diploma aplica-se aos estudantes deslocados insulares, matriculados e inscritos em instituição de ensino superior sediada em Portugal Continental ou em Região Autónoma distinta do domicílio fiscal do estudante.
- 2 -Os estudantes deslocados, matriculados e inscritos em instituição de ensino superior sediada numa das Regiões Autónomas, mas com domicílio fiscal em Portugal Continental, também são abrangidos pelo presente diploma, com as devidas adaptações.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 14/02/2023