- 1 -O estatuto de estudante deslocado insular é um direito reconhecido aos estudantes por ele abrangidos.
- 2 -A forma e os critérios de acesso aos direitos elencados no presente diploma, serão definidos em portaria conjunta dos membros do Governo competentes em matéria do ensino superior, das finanças e da saúde.
Artigo 4.º — Critérios de acesso
Vigente desde: 14/02/2023