O disposto na alínea d) do artigo 17.º produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2008.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.