É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, que aprovou uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
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- 4 -Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, a receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado, com exceção da receita cobrada aos contribuintes das Regiões Autónomas, a qual reverterá integralmente para os respetivos orçamentos regionais.
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