O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
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