O subsídio de insularidade, referido no artigo anterior, é pago com o vencimento mensal, nos 12 meses do ano, bem como com o subsídio de férias e de Natal.
O subsídio de insularidade, referido no artigo anterior, é pago com o vencimento mensal, nos 12 meses do ano, bem como com o subsídio de férias e de Natal.