A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo contudo as implicações financeiras emergentes aplicadas desde a entrada em vigor e produção de efeitos do Orçamento do Estado do ano subsequente ao da entrada em vigor do presente diploma.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de Novembro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.