Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que a alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), e repõe a eletricidade na Lista I - Bens e Serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVA
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
A verba 2.12 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
Lista I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 2.12 -Eletricidade.
[...]
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o orçamento do próximo ano.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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