Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei sobre financiamento dos sobrecustos de transporte relativo aos combustíveis comercializados na Madeira, decorrente da obrigatoriedade de cumprimento do princípio da continuidade territorial, colocado em causa com o aumento do IVA e do ISP na Madeira
Objeto
A presente lei introduz a obrigação de financiamento, por parte da República Portuguesa, dos sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação de preços dos mesmos, na Região Autónoma da Madeira.
Financiamento dos sobrecustos de transporte dos combustíveis
A República Portuguesa financia os sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação do preço destes, na Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.