Apresenta proposta de lei que procede à alteração do regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, que estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passará a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde, tais como as áreas hospitalar e de saúde pública, bem como de cuidados primários, continuados e paliativos, na comunidade, pré-hospitalar, enfermagem no trabalho e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, de gestão pública ou privada, podendo vir a ser integradas, de futuro, outras áreas.
- 2 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
114485363