É alterado o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, na redação atual, que institui o seguro social voluntário no âmbito da segurança social, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento, declaração relativa a uma das seguintes situações:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Exercício da atividade profissional no território do Estado de residência, em que, vigorando instrumento internacional que vincule o Estado Português, o mesmo não possa ser cumprido por causas não imputáveis ao Estado Português;
- e)Situação extraordinária no país de acolhimento, para serem enquadrados neste regime por razões humanitárias.
- 2 -...