- 1 -A IDEIA constitui uma área funcional própria, integrada junto da Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dependendo diretamente da mesma.
- 2 -No âmbito da sua missão, cabe à IDEIA formular propostas com vista à implementação e dinamização de medidas e iniciativas de desenvolvimento e aprofundamento cultural autonómico, dispondo das competências previstas no artigo 5.º
Artigo 3.º — Enquadramento
Vigente desde: 18/08/2020