- 1 -É da responsabilidade do Departamento de Assessoria Técnica verificar a estruturação geral da GEDALM, por forma a assegurar:
- a)O alinhamento dos objetivos dos dirigentes com os dos respetivos trabalhadores, designadamente, através do correspondente desdobramento em cascata daqueles;
- b)A correspondência entre os objetivos dos dirigentes a avaliar com os das suas unidades orgânicas;
- c)Que os objetivos a prosseguir pelos trabalhadores são, em regra, desdobrados em cascata dos objetivos das correspondentes unidades orgânicas em que os mesmos se inserem, de harmonia com o conteúdo funcional do posto de trabalho e dos meios disponíveis e necessários ao seu cumprimento;
- d)Que às mesmas funções correspondem, em regra, objetivos, indicadores de medida e metas idênticos;
- e)Que dirigentes e trabalhadores participam no processo de fixação de objetivos da respetiva unidade orgânica, garantindo-lhes a auscultação e apresentação de propostas;
- f)Que os parâmetros de avaliação, no seu conjunto, refletem e promovem a cultura organizacional e a especificidade da missão da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, enquanto primeiro órgão de governo próprio da Região;
- g)A elaboração de relatório anual da aplicação da GEDALM.
- 2 -Compete também ao Departamento de Assessoria Técnica o apoio técnico às decisões do secretário-geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e às deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação, preparando, para o efeito, a necessária informação e os documentos de reporte, sempre que tal seja solicitado.
Artigo 4.º — Órgão responsável pela estruturação geral da GEDALM
Vigente desde: 27/10/2020