Compete à Direção de Serviços garantir, através de supervisão, os procedimentos necessários a fazer cumprir os procedimentos de avaliação dos trabalhadores e dos dirigentes, nomeadamente:
- a)Acompanhar a aplicação da GEDALM, confirmando o cumprimento dos procedimentos de avaliação, designadamente, a observância das fases do processo, dos prazos definidos que lhe respeitam, bem como, do desdobramento em cascata de objetivos das unidades orgânicas, de dirigentes e de trabalhadores, de harmonia com o planeamento do processo de avaliação previamente estabelecido;
- b)O correto preenchimento das fichas de avaliação e de autoavaliação, a monitorização e a reformulação de objetivos;
- c)A correta identificação do quadro avaliativo em que se encontra enquadrado cada processo individual de avaliação, no que à periodicidade e requisitos diz respeito, relativamente a trabalhadores e dirigentes;
- d)Organizar e administrar o arquivo dos processos de avaliação individuais;
- e)Apoiar tecnicamente as decisões do secretário-geral e as deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação, preparando, para o efeito, a necessária informação;
- f)Prestar os esclarecimentos legais, processuais e técnicos a todos os avaliadores e avaliados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.