- 1 -Constituem deveres especiais dos avaliadores:
- a)Informar por escrito a Direção de Serviços, para efeitos de reporte por esta, ao secretário-geral, dos factos que ponham em causa o normal e regular funcionamento da GEDALM;
- b)Fundamentar adequadamente a proposta de atribuição da menção de Desempenho inadequado, de Muito bom, bem como a de reconhecimento de mérito, através da proposta da atribuição da menção de Desempenho excelente e submeter a parecer do Conselho Coordenador da Avaliação;
- c)Fundamentar a manutenção de propostas de avaliação, sendo o caso, na sequência da reunião de harmonização, para efeitos de pronúncia do Conselho Coordenador da Avaliação sobre a manutenção ou não da menção qualitativa e ou quantitativa proposta.
- 2 -Constitui dever especial dos avaliados a entrega da autoavaliação, de acordo com o previsto na GEDALM.
Artigo 7.º — Deveres especiais
Vigente desde: 27/10/2020