Constituem deveres do avaliador e direitos do avaliado:
- a)A negociação com vista à contratualização, dos parâmetros de avaliação e indicadores de medida, de acordo com os objetivos e resultados fixados para a respetiva unidade orgânica ou em execução das respetivas competências, de harmonia com as orientações e regras fixadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação e de forma a garantir o cumprimento dos princípios da GEDALM e a diferenciação do mérito;
- b)A revisão dos objetivos negociados, bem como o seu reajustamento ou a sua renegociação nas situações que o requeiram;
- c)A monitorização e reporte do desempenho ao longo do ciclo avaliativo, com vista à sua melhoria contínua;
- d)A concretização dos procedimentos de avaliação e de autoavaliação, bem como o cumprimento de todos os trâmites do processo avaliativo, nomeadamente, a formalização dos atos com a indicação de data e assinatura nos documentos e locais próprios, bem como, o cumprimento do calendário do ciclo avaliativo;
- e)A recolha e o registo documentado dos factos que prejudiquem ou beneficiem o desempenho esperado e das evidências que suportam a avaliação;
- f)A prestação de informações sobre os resultados do desempenho face aos parâmetros de avaliação contratualizados e sobre a prática dos atos previstos no processo avaliativo em vigor, com especial destaque para quaisquer factos não imputáveis aos intervenientes no processo, dos quais resulte benefício ou prejuízo, para a correta medição do desempenho.