O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adoção, é acrescido de 2 % nas Regiões Autónomas.
O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adoção, é acrescido de 2 % nas Regiões Autónomas.