A presente lei entra em vigor com o orçamento do próximo ano.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de novembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
A presente lei entra em vigor com o orçamento do próximo ano.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de novembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.