- 1 -A Estratégia Nacional implementará em todo o território nacional orientações resultantes da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote a 25 de outubro de 2007, nas matérias que se reportam às incumbências do Estado Português.
- 2 -A Estratégia Nacional tem por objetivo intervir contemplando as seguintes vertentes:
- a)Prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças;
- b)Proteger os direitos das crianças vítimas de exploração sexual e de abusos sexuais.
Artigo 2º — Âmbito
Vigente desde: 02/06/2014