- 1 -Os comerciantes não podem bloquear nem restringir, por meio de medidas de caráter tecnológico ou de qualquer outro modo, o acesso dos consumidores às suas interfaces online por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional.
- 2 -Os comerciantes não podem redirecionar os consumidores, por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional, para uma versão da sua interface online diferente da interface a que o consumidor tentou aceder inicialmente.
- 3 -A proibição referida no número anterior pode ser ultrapassada se o consumidor der o seu consentimento expresso a esse redirecionamento.
- 4 -As proibições impostas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis caso o bloqueio, restrição de acesso, ou o redirecionamento sejam necessários para assegurar o cumprimento de exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas.
Artigo 4.º — Acesso às interfaces online
Vigente desde: 18/02/2021