Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)"Criança": qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos;
- b)"Direitos da Criança": os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990;
- c)"Disposições mais favoráveis à realização dos direitos da Criança": o respeito pelas normas estabelecidas, prevalecendo sempre qualquer disposição relativa aos direitos da Criança que figure no direito nacional que seja mais favorável do que a disposição análoga na Constituição.