O Plano é constituído pelas seguintes componentes:
- a)Definição dos grandes objetivos e de um relatório que sintetiza as linhas de orientação estratégica, identificando as opções setoriais e os objetivos a alcançar;
- b)Discriminação das medidas estruturantes mais especificamente destinadas à Administração Pública e que comprometem e abrangem todos os ministérios;
- c)Explicitação desenvolvida das medidas por grandes áreas de intervenção para além do Estado, valorizando e potenciando o desempenho dos agentes sociais, e a cooperação com as organizações não governamentais, com as associações e outras organizações da sociedade civil, com os parceiros sociais e as empresas;
- d)Consagração dos instrumentos regulamentares e financeiros necessários à implementação das atividades de planeamento, da formulação das políticas específicas e das linhas de orientação estratégica aprovadas no Plano;
- e)Identificação dos mecanismos de avaliação, de levantamento gradual dos progressos da execução, que permitam proceder ao acompanhamento da implementação das ações e recomendações do Plano, que possibilitem a avaliação do seu desempenho e impactos, que garantam os eventuais processos de revisão do Plano.