Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
O artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
[...]
38) As prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2020.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de janeiro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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