Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela revogação do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, e a regulamentação urgente do novo subsídio social de mobilidade
Objeto
O presente diploma procede à revogação do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, que suspende a vigência da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, e repristina o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, no âmbito do modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as Regiões Autónomas.
Regulamentação da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro
Durante o primeiro semestre de 2022, o Governo publica a regulamentação necessária à execução do novo modelo do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, com a redação introduzida pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.
Alteração da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro
É alterado o artigo 18.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, o qual passará a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, independentemente da data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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