- 1 -A estrutura orgânica do sistema compreende serviços que fazem parte da administração direta e da administração indireta do Estado.
- 2 -Os serviços a que se refere a última parte do número anterior são pessoas coletivas de direito público, denominadas instituições da segurança social.
Artigo 94.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 27/03/2024