Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da infância em Portugal
Objetivo
O presente diploma define a obrigatoriedade do Governo de elaborar e apresentar à Assembleia da República um relatório sobre os Direitos da Criança e a situação da infância em Portugal.
Âmbito
Periodicidade
Regulamentação
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de abril de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.