É alterada a Divisão III da Secção I do Capítulo I do Título II do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, passando a ter a seguinte redação:
Divisão III
Conferência dos Representantes do Partidos
É alterada a Divisão III da Secção I do Capítulo I do Título II do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, passando a ter a seguinte redação:
Divisão III
Conferência dos Representantes do Partidos