- 1 -Em cada sessão legislativa tem lugar, no último trimestre, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Governo, um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Presidente do Governo Regional sobre o estado da Região, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares ou dos deputados constituídos em representação parlamentar, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos.
Artigo 206.º — Reunião para o debate sobre o estado da Região
Vigente desde: 15/09/2015