No caso de exercício do direito previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 14.º, o debate será agendado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos.
Artigo 207.º — Reunião da Assembleia Legislativa
Vigente desde: 15/09/2015
No caso de exercício do direito previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 14.º, o debate será agendado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos.