A palavra é concedida aos membros do Governo Regional para:
- a)Apresentar antepropostas de lei, propostas de decreto legislativo regional, de resolução e de moção e propostas de alteração ou qualquer comunicação;
- b)Participar nos debates;
- c)Responder a perguntas dos deputados sobre quaisquer atos do Governo Regional ou da administração pública regional e à sua reformulação;
- d)Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa;
- e)Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos nos termos do artigo 97.º;
- f)Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações, nos termos do artigo 96.º;
- g)Fazer protestos.