- 1 -Para intervir nos debates sobre matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo Regional poderá usar da palavra por uma ou mais vezes, pelo tempo que for definido regimentalmente.
- 2 -No início da discussão na generalidade, o autor ou um dos autores dos projetos ou propostas, tem o direito de usar da palavra antes dos demais oradores inscritos.
Artigo 92.º — Uso da palavra para participar nos debates
Vigente desde: 15/09/2015