- 1 -O deputado que pedir a palavra para invocar o Regimento indicará a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os deputados podem interpelar a Mesa quando têm dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos, uma única vez sobre cada assunto e um único deputado por partido ou grupo parlamentar.
- 3 -Não há justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
- 4 -As interpelações e a invocação do Regimento precedem a inscrição normal dos deputados.
- 5 -O uso da palavra para invocar o Regimento ou interpelar a Mesa não pode exceder um minuto.
Artigo 93.º — Invocação do Regimento
Vigente desde: 15/09/2015