Cada comissão desta Assembleia Legislativa tem direito a usufruir de apoio técnico e administrativo, nos termos previstos na alínea a) do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, que aprovou a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/A, de 2 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A, de 11 de abril, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, através da afetação de um assistente técnico e de um técnico superior, sob orientação direta do presidente de cada uma das comissões.