A comissão tem por objecto:
- a)A inventariação da legislação que deva ser alterada, bem como a identificação das novas iniciativas que se mostrem adequadas, tendo em vista o desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo;
- b)A elaboração de propostas relativamente às iniciativas legislativas que se mostrem necessárias, designadamente:
- i)Anteproposta de lei: «Regulação do referendo regional»;
- ii)Projecto de decreto legislativo regional: «Iniciativa legislativa dos cidadãos»;
- iii)Projecto de decreto legislativo regional: «Regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito»;
- iv)Projecto de decreto legislativo regional: «Registo público de interesses na Assembleia Legislativa»;
- v)Projecto de decreto legislativo regional: «Regime legal de execução do estatuto dos deputados»;
- vi)Projecto de decreto legislativo regional: «Órgãos representativos das ilhas».