A comissão desenvolverá todas as diligências necessárias ao adequado cumprimento das suas tarefas, podendo designadamente:
- a)Promover a auscultação de personalidades ou entidades, públicas ou privadas, cujo contributo se mostre relevante para a concretização dos seus objectivos;
- b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a personalidades ou entidades de reconhecida competência e idoneidade;
- c)Aceitar e apreciar outros contributos provenientes de quaisquer pessoas ou entidades.