- 1 -A comissão é composta por 17 deputados, sendo 9 do Partido Socialista, 4 do Partido Social Democrata, 1 do Partido Popular, 1 do Bloco de Esquerda, 1 do Partido Comunista Português e 1 do Partido Popular Monárquico.
- 2 -Sem prejuízo das deliberações serem tomadas pelo plenário da comissão, esta pode funcionar em grupo de trabalho, composto por nove deputados, incluindo os membros da mesa, sendo três do Partido Socialista, dois do Partido Social Democrata, um do Partido Popular, um do Bloco de Esquerda, um do Partido Comunista Português e um do Partido Popular Monárquico.
Artigo 4.º
Vigente desde: 22/07/2010