- 1 -A abertura do concurso é objeto de aviso, a publicitar no portal da ALRAA na Internet (www.alra.pt), bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes, do qual deve constar a indicação dos prazos de entrega dos trabalhos, aplicando-se sempre o fuso horário dos Açores.
- 2 -Os prazos de deliberação do júri, bem como a data de divulgação dos resultados e a data da cerimónia de entrega do Prémio devem igualmente ser publicitados, podendo sê-lo no aviso mencionado no número anterior ou, em alternativa, através de comunicação posterior.
- 3 -O vencedor tem direito a um prémio pecuniário no valor de 5000 € (cinco mil euros), que será tratado como rendimento de propriedade intelectual, bem como à publicação de até 300 exemplares da obra vencedora, constando na respetiva edição a referência ao Prémio.
- 4 -Qualquer reedição posterior deve fazer menção, na capa, ao Prémio e ao ano em que foi atribuído.
- 5 -Se o júri entender, pode atribuir até duas menções honrosas, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.
- 6 -Não haverá lugar à atribuição de prémios ex aequo.
Artigo 8.º — Prazos e prémio
Vigente desde: 14/04/2026