- 1 -A obra premiada deve ser editada e lançada até seis meses após o anúncio público do vencedor do Prémio.
- 2 -O lançamento do livro premiado é feito nos Açores e na diáspora, em data a anunciar publicamente.
- 3 -O contrato de edição deve ser assinado pelas partes envolvidas, nomeadamente a ALRAA, uma editora e o autor premiado, tendo a duração mínima de dois anos.
Artigo 9.º — Edição da obra premiada
Vigente desde: 14/04/2026