Fixa o elenco e composição das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, discriminado pela denominação e matérias de competência, é o seguinte:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;
Comunicação social;
Ordenamento do território;
Ambiente;
Trabalho e formação profissional.
Administração pública, regional e local;
Ordem pública e proteção civil;
Comunidades açorianas;
Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;
Tratados e acordos internacionais;
Habitação e equipamentos;
Urbanismo.
Educação;
Cultura;
Ciência e tecnologia;
Saúde;
Solidariedade e segurança social;
Juventude;
Desporto.
Planeamento e estatística;
Tesouro, contribuições e impostos;
Orçamento e contabilidade pública;
Privatizações;
Transportes;
Agricultura;
Pescas;
Turismo;
Comércio, indústria e energia;
Desenvolvimento rural;
Cooperativismo.
Composição das comissões
Composição da comissão permanente
A Comissão Permanente é composta por vinte e cinco deputados, sendo treze do Partido Socialista (PS), sete do Partido Social Democrata (PSD), dois do Partido Popular (CDS-PP), um do Bloco de Esquerda (BE), um do Partido Comunista Português (PCP) e um do Partido Popular Monárquico (PPM).
Apoio técnico e administrativo
Cada Comissão desta Assembleia Legislativa tem direito a usufruir de apoio técnico e administrativo, através da afetação de um assistente administrativo e de um técnico superior, nos termos previstos na alínea a) do artigo 20.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, que aprovou a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pela Decreto Legislativo Regional n.º 43/2012/A, de 9 de outubro, sob orientação direta do presidente de cada uma das comissões.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de novembro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.