- 1 -A Comissão para a Reforma do Regimento é composta por treze deputados, sendo quatro do PS, três do PSD, um do CDS-PP, um do CH, um do BE, um do PPM, um do IL e um do PAN.
- 2 -A Comissão para a Reforma do Regimento pode funcionar em Subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/06/2021