- 1 -No termo do prazo fixado para a sua vigência, a Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo apresenta ao Plenário o respetivo relatório final.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo poderá apresentar ao Plenário relatórios intercalares, sempre que o entenda conveniente.
Artigo 5.º — Relatório final
Vigente desde: 07/05/2024