A iniciativa de decreto legislativo regional compete aos deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo Regional e ainda, nos termos e condições estabelecidos em decreto legislativo regional, a grupos de cidadãos eleitores.
A iniciativa de decreto legislativo regional compete aos deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo Regional e ainda, nos termos e condições estabelecidos em decreto legislativo regional, a grupos de cidadãos eleitores.