- 1 -Haverá um único debate na generalidade sobre os projectos e texto global de substituição, se mais de um projecto ou texto global de substituição tiverem sido apresentados.
- 2 -A discussão e votação na especialidade far-se-ão sempre em Plenário, com base no projecto ou texto para tal escolhido pela Assembleia, sem prejuízo do direito de formulação de proposta de alteração.
Artigo 177.º — Discussão e votação
Vigente desde: 12/01/2000