O projecto aprovado toma a forma de resolução assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada ao Presidente da Assembleia da República no prazo de três dias, sem prejuízo de ulterior publicação no Diário.
O projecto aprovado toma a forma de resolução assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada ao Presidente da Assembleia da República no prazo de três dias, sem prejuízo de ulterior publicação no Diário.