- 1 -As propostas de alteração na especialidade serão entregues na Mesa da Assembleia até à votação na generalidade das propostas de Plano e Orçamento.
- 2 -As propostas na especialidade serão discutidas e votadas na comissão competente nos 10 dias subsequentes ao encerramento do debate na generalidade das propostas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, terão assento na comissão todos os grupos parlamentares e partidos, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º, com prejuízo do disposto no n.º 3.º do artigo 44.º
Artigo 193.º — Debate e votação na especialidade na comissão
Vigente desde: 12/01/2000