- 1 -O debate e votação na especialidade das matérias referidas no n.º 1 do artigo 192.º e das avocadas pelo Plenário, bem como a votação final global das propostas do Plano e Orçamento, realizar-se-ão em reunião plenária, exclusivamente destinada a esse fim.
- 2 -A discussão na especialidade será deliberada e organizada pela Conferência, não podendo exceder os limites fixados no n.º 3 do artigo 107.º do Regimento.
- 3 -Antes da votação final global, cada partido poderá usar da palavra pelo período fixado pela Conferência, o qual não poderá exceder os limites fixados no n.º 4 do artigo 87.º
- 4 -Não haverá lugar a declarações de voto, quer na votação na especialidade, quer na votação final global.
Artigo 194.º — Debate e votação na especialidade em Plenário e votação final global
Vigente desde: 12/01/2000