- 1 -Na distribuição das respostas do Governo Regional por reunião plenária destinada a esse efeito, atender-se-á ao critério de três perguntas por deputado.
- 2 -O Presidente da Assembleia diligenciará junto do Presidente do Governo a respeito das perguntas a que será dada resposta e dará conhecimento dos seus resultados até à última reunião plenária anterior à reunião em que os membros do Governo Regional estarão presentes.
Artigo 209.º — Respostas
Vigente desde: 12/01/2000