- 1 -Na reunião plenária da Assembleia, o deputado interrogante ou outro deputado do seu partido fundamentará a pergunta por tempo não superior a três minutos.
- 2 -O membro do Governo Regional responderá por tempo não superior a cinco minutos.
- 3 -O deputado interrogante tem o direito de imediatamente pedir esclarecimento sobre a resposta por tempo não superior a três minutos.
- 4 -Querendo, o membro do Governo Regional responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a três minutos.
Artigo 210.º — Tramitação
Vigente desde: 12/01/2000