- 1 -O debate será aberto com as intervenções de um ou mais representantes do grupo parlamentar interpelante e membros do Governo Regional por período não superior a uma hora por cada parte.
- 2 -O debate não poderá exceder duas reuniões plenárias, conforme deliberado e organizado pela Conferência, e nelas terão o direito de intervir deputados de todos os partidos e membros do Governo Regional nos termos previstos para a discussão da moção de Confiança.
- 3 -O debate termina com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e do Presidente ou membro do Governo Regional que o encerra, não podendo nenhuma das intervenções exceder trinta minutos.
Artigo 215.º — Debate
Vigente desde: 12/01/2000